Crime ambiental: Peixes com soltura proibida no Brasil Ainda sem avaliações.

Soltura proibida: soltar tilápias, carpas, black bass, tucunarés, catfish, bagre africano e peixe-leão é crime ambiental no Brasil.
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O impacto da soltura de espécies exóticas e a legislação brasileira

O Brasil é reconhecido mundialmente por sua biodiversidade aquática, com milhares de espécies nativas de rios, lagos e mares que compõem um ecossistema único. No entanto, essa riqueza está constantemente ameaçada pela introdução e soltura de espécies exóticas. Quando peixes que não fazem parte da fauna local são liberados em ambientes naturais, os impactos ecológicos podem ser devastadores.

A competição com espécies nativas, a transmissão de doenças e a alteração do equilíbrio natural são apenas alguns dos efeitos nocivos. Por esse motivo, a legislação ambiental brasileira é clara: soltar espécies invasoras é considerado crime ambiental, passível de multas e até prisão. Neste artigo, vamos apresentar os principais peixes cuja soltura é proibida no Brasil, detalhando sua origem, os riscos que representam e a base legal que sustenta tais proibições.


Tilápias: um risco apesar da popularidade

A tilápia, pertencente ao gênero Oreochromis, é um dos peixes mais criados em piscicultura no Brasil. Sua carne é apreciada em todo o território nacional e sua produção abastece restaurantes, feiras e supermercados. Contudo, a grande capacidade de adaptação dessa espécie africana a diferentes ambientes a torna extremamente invasora. Quando solta em rios e lagos naturais, a tilápia compete com espécies nativas por alimento e espaço, além de modificar a vegetação aquática.

Por isso, a legislação brasileira permite sua criação apenas em cativeiro licenciado, com rígidos controles para impedir fugas. Já a soltura em ambientes naturais é expressamente proibida pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e pela Portaria IBAMA nº 145-N/1998. Assim, mesmo sendo popular para consumo, a tilápia representa um risco ambiental significativo caso seja liberada na natureza.


Carpas: beleza ornamental e ameaça ecológica

As carpas, especialmente a carpa comum (Cyprinus carpio) e outras variedades asiáticas, chegaram ao Brasil tanto pela piscicultura quanto pelo uso ornamental em lagos artificiais. Apesar de muito conhecidas, elas possuem alto potencial de causar desequilíbrio ecológico. As carpas revolvem o fundo dos rios e lagoas em busca de alimento, o que aumenta a turbidez da água, reduz a luz disponível para plantas aquáticas e altera completamente o habitat de espécies nativas.

Por essa razão, sua criação é restrita a sistemas de cultivo licenciados e fechados, sem qualquer possibilidade de soltura em ambientes naturais. A legislação ambiental é firme ao determinar que o repovoamento com carpas em rios ou açudes públicos é proibido, configurando crime ambiental. Portanto, mesmo que sejam populares em pesque-pagues, esses peixes não podem ser liberados livremente sem autorização.


Black bass: o vilão da pesca esportiva

O black bass (Micropterus salmoides), originário da América do Norte, é um dos peixes mais desejados pelos pescadores esportivos devido à sua força e agressividade. No entanto, seu impacto ambiental no Brasil tem sido devastador em várias regiões. Esse predador eficiente se alimenta de pequenos peixes e invertebrados, o que leva ao declínio de espécies nativas em ambientes onde foi introduzido. A legislação brasileira não autoriza o cultivo comercial de black bass e proíbe sua soltura em rios e lagos. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a espécie é classificada como exótica invasora de Categoria 1, o que significa proibição total de transporte, criação e comercialização. Assim, embora ainda seja encontrado em pesque-pagues antigos, o black bass é uma espécie em processo de exclusão das atividades legais de piscicultura e pesca esportiva.


Tucunarés: gigantes fora de casa

Os tucunarés, do gênero Cichla, são peixes amazônicos extremamente valorizados na pesca esportiva. Sua força e tamanho impressionam, tornando-os alvos cobiçados em diversas regiões. Contudo, fora de sua área de ocorrência natural, como no Sudeste e no Sul do Brasil, o tucunaré se transforma em uma ameaça às comunidades aquáticas locais. Ao competir com peixes nativos e predar em excesso, ele causa a redução da biodiversidade e modifica as cadeias alimentares.

A legislação brasileira é clara: a translocação de espécies só pode ocorrer dentro da mesma bacia hidrográfica. Portanto, soltar tucunarés em rios ou lagos fora da Amazônia e Tocantins-Araguaia é considerado crime ambiental. Dessa forma, sua presença em pesque-pagues pode ser permitida apenas em empreendimentos licenciados e fechados, mas jamais em ambientes naturais onde não sejam nativos.


Catfish americano: um invasor de alto risco

O catfish americano (Ictalurus punctatus), também conhecido como channel catfish, foi introduzido no Brasil com objetivos de piscicultura e pesca esportiva. Porém, seu potencial invasor é enorme. Essa espécie é resistente, adapta-se facilmente e compete diretamente com os bagres nativos, ameaçando a fauna local. Reconhecendo esse risco, o IBAMA publicou a Portaria nº 142/1994, que proíbe a introdução, transferência, cultivo e comercialização de formas vivas do catfish americano nas bacias Amazônica e do Paraguai.

Além disso, a legislação federal em vigor não autoriza novos empreendimentos de piscicultura com essa espécie em nenhuma região. A soltura em ambientes naturais é considerada crime ambiental, e o transporte vivo é proibido. Assim, mesmo que ainda exista em alguns pesque-pagues antigos, o catfish americano é um peixe cuja legalidade está praticamente extinta no Brasil.


Bagre africano: o predador implacável

O bagre africano (Clarias gariepinus) é considerado uma das espécies mais perigosas já introduzidas no Brasil. Capaz de respirar ar atmosférico e se locomover em superfícies úmidas, esse peixe apresenta alta taxa de sobrevivência e comportamento extremamente agressivo. Por isso, foi rapidamente reconhecido como um invasor de risco máximo.

A Portaria IBAMA nº 142/1994 também proíbe sua criação, comercialização e transporte vivo nas bacias Amazônica e do Paraguai, estendendo a vedação em âmbito nacional através da legislação ambiental mais ampla. Em estados como o Rio Grande do Sul, essa espécie se enquadra em categoria de proibição total.

Dessa forma, não pode ser cultivada legalmente em piscicultura, tampouco utilizada em pesque-pagues. Sua presença no Brasil é motivo de grande preocupação ambiental e de intensas ações de fiscalização por parte das autoridades.


Peixe-leão: uma ameaça nos mares brasileiros

O peixe-leão (Pterois volitans e espécies relacionadas) é originário do Indo-Pacífico, mas se tornou um dos maiores problemas ambientais do Atlântico ocidental. No Brasil, sua chegada foi registrada em regiões costeiras, especialmente no Nordeste, e rapidamente despertou alertas de cientistas e órgãos ambientais. Esse peixe tem alta capacidade reprodutiva e praticamente nenhum predador natural nas águas brasileiras, o que o torna uma ameaça direta para a biodiversidade marinha.

A legislação nacional não permite sua criação em cativeiro nem sua comercialização ornamental, classificando-o como espécie invasora. Além disso, programas de monitoramento e controle vêm sendo implantados, com ações que incluem treinamento de mergulhadores para captura e incentivo ao consumo humano do peixe já pescado. Assim, o peixe-leão simboliza a gravidade das invasões biológicas também no ambiente marinho.


A legislação brasileira contra a soltura de peixes exóticos

Toda a base legal que sustenta essas proibições está estruturada em três grandes pilares. O primeiro é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza a introdução de espécies sem autorização. O segundo é a Portaria IBAMA nº 145-N/1998, que disciplina o repovoamento, permitindo apenas espécies autóctones na mesma bacia hidrográfica e com origem controlada.

O terceiro pilar é o Decreto nº 6.514/2008, que estabelece as sanções administrativas aplicáveis, incluindo multas pesadas. Além disso, normas específicas como a Portaria IBAMA nº 142/1994, voltada para o catfish americano e o bagre africano, reforçam a proibição do cultivo e transporte vivo dessas espécies em determinadas bacias. Estados como o Rio Grande do Sul também criaram regras próprias, ampliando o rigor contra espécies invasoras classificadas em categorias de risco.


Conclusão

A soltura de peixes exóticos no Brasil é uma prática que traz graves consequências ambientais e que, por isso, é enquadrada como crime ambiental pela legislação. Tilápias, carpas, black bass, tucunarés fora de suas bacias, catfish americano, bagre africano e o peixe-leão são exemplos de espécies com alto potencial invasor e cuja soltura é proibida em águas brasileiras. Embora algumas delas ainda tenham espaço em sistemas controlados de piscicultura ou em pesque-pagues licenciados, todas representam riscos significativos caso escapem para ambientes naturais.

Compreender essas proibições é essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para proteger a biodiversidade aquática do país. Assim, pescadores, aquicultores e consumidores devem estar cientes de que o respeito à legislação é também uma forma de preservar a riqueza natural brasileira para as próximas gerações.

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Sou um desenvolvedor web e profissional de marketing apaixonado pela pesca e pratico essa atividade desde meus 5 anos (1985). Evolui para a pesca esportiva a partir de 2010. Não pesco com a frequência que gostaria devido aos compromissos profissionais, então para suprir essa carência criei o blog Pescaria S/A. Redes Sociais: Facebook: https://facebook.com/dossantoskadu | Instagram: https://instagram/dossantoskadu | Twitter: https://twitter.com/dossantoskadu | Site Profissional: https://gauchaweb.com